JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 577.889

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 577.889, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento parcial. Demais dispositivos constitucionais ventilados pelo Tribunal local. Processual. 1. O art. 150, inciso I, da Constituição Federal não foi prequestionado, sendo certo que o acórdão proferido pelo Tribunal local não cuidou da referida norma. Incidem, na espécie, as Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. Todavia, esse fato não é suficiente para negar provimento ao recurso e denegar a ordem. A fundamentação da decisão agravada se mantém, tendo em vista que os demais dispositivos constitucionais violados foram devidamente prequestionados e foram suficientes para a conclusão jurídica que consignei (arts. 155, § 2º, XII, g; 5º; 2º; 21, I, da Magna Carta). 3.As alegações deduzidas no agravo são insuficientes para infirmar a fundamentação que ampara a decisão agravada, a qual se encontra em sintonia com a orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (RE 577889 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
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