- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 16/09/2021
STF – ARE 1.246.772, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 23/08/2021, p. 16/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. ANTERIORIDADE GERAL. ARE 1.285.177-RG. TEMA 1108. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. 1. Verifica-se a inclusão superveniente da controvérsia em exame na sistemática da repercussão geral, Tema 1108, cujo recurso paradigma é o ARE 1.285.177-RG, de relatoria do Min. Presidente. 2. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e a parte da decisão que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela contribuinte, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF. (ARE 1246772 AgR-EDv, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.