JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 372.506

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
23/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 372.506, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 23/02/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Constitucional e previdenciário. 3. É exigível a contribuição previdenciária de aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna após a concessão de aposentadoria. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 372506 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012)
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