- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 168.766, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 10/05/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Atualização monetária do valor de indenização devida em razão de expropriação. Matéria infraconstitucional. 1. Conquanto ao apelo extremo tenha sido negado seguimento, por estar a decisão regional em conformidade com precedente isolado desta Suprema Corte sobre o tema, o certo é que não se admite, em recurso extraordinário, rediscussão acerca do correto valor da indenização devida por expropriação. 2. Ausência, ainda, de prequestionamento das normas constitucionais (art. 100 e seu § 1º) indicadas como violadas. 3. Agravo regimental não provido.
(RE 168766 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
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