JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 116.361

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
28/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 116.361, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 28/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Pretendida majoração de indenização decorrente de ocupação de imóvel. Análise que demanda revolvimento do quadro fático-probatório constante dos autos. Impossibilidade. 1. Não há que se falar em ofensa direta ao texto constitucional se, para sua constatação, faz-se necessária a análise dos diversos fatos em que fundamentada a decisão que não concedeu parte da pretendida reparação por ocupação de imóvel. 2. Agravo regimental não provido. (RE 116361 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2012 PUBLIC 28-05-2012)
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