JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 394.845

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 394.845, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 26/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANEJADOS CONTRA O ACÓRDÃO EXTRAORDINARIAMENTE RECORRIDO. AUSENTE POSTERIOR RATIFICAÇÃO DO RECURSO. 1. Insurgência que não se dirige contra decisão final da causa, apta a ensejar a abertura da via recursal extraordinária, na forma do inciso III do art. 102 da Constituição Republicana. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 394845 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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