JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 473.824

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 473.824, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso extraordinário protocolado antes do julgamento do acórdão proferido em embargos de declaração, sem posterior ratificação. Extemporaneidade. Incidência da Súmula 281. 3. Ausência de razões novas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 473824 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-02 PP-00324 LEXSTF v. 33, n. 386, 2011, p. 176-178)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 476.316

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. RECURSO EXTEMPORÂNEO. 1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes do julgamento do acórdão proferido em embargos de declaração, sem posterior ratificação, não importando a parte que opôs os embargos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 476316 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-1…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 811.731

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/06/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Recurso extraordinário protocolado antes do julgamento dos embargos infringentes, sem posterior ratificação. Extemporaneidade. 3. Ausência de razões novas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 811731 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 575.481

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/02/2011

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Recurso não ataca fundamento da decisão agravada. Súmula 284 do STF. 3. Análise de matéria infraconstitucional. Súmula 280 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 575481 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-01 PP-00184)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 281.849

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/05/2011

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. As razões do agravo regimental estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. 3. Incidência do art. 315, § 1º, do RISTF e da Súmula 284. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 281849 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00067)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 427.317

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 09/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSTERIOR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. I – É extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, opostos contra a decisão recorrida, sem que haja a sua posterior ratificação. Precedentes. II – Agravo regimental desprovido. (RE 427317 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOW…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.