- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
STF – RCL 42.875, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.042, § 8º, DO CPC. AUSÊNCIA DE ATO DECISÓRIO QUE DEMONSTRE O ALEGADO REPRESAMENTO INDEVIDO DE AGRAVO DE DIRIGIDO A ESTA SUPREMA CORTE. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL NÃO CONCLUÍDO. RECLAMAÇÃO POR OMISSÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A inexistência de ato decisório sobre o ponto questionado na presente ação reclamatória torna inviável o conhecimento da reclamação. 2. A teor do art 1.042, § 8º, do CPC, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido após a conclusão do julgamento do recurso especial pela Corte Superior de Justiça. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação. (Rcl 42875 ED-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 26-08-2021 PUBLIC 27-08-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.