JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 602.956

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 602.956, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

EMENTA DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ANTERIORES AGRAVOS REGIMENTAIS DECIDIDOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. ATO PROCESSUAL INEXISTENTE. INVIABILIDADE DA CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. Não se conhece do recurso em que ausente assinatura do advogado, vício que não se traduz em mera irregularidade do ato processual praticado, de todo inviável, na instância extraordinária, converter o feito em diligência, nos moldes preconizados pelo art. 13 do CPC. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (RE 602956 AgR-AgR-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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