JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 602.956

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 602.956, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

EMENTA DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ANTERIOR AGRAVO REGIMENTAL DECIDIDO COLEGIADAMENTE. É incabível agravo regimental de acórdão proferido por órgão colegiado. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (RE 602956 AgR-AgR-AgR-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)
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