JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 516.006

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
15/05/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 516.006, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 15/05/2012

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Omissão do acórdão embargado em relação à fixação dos ônus sucumbenciais. 3. Embargos de declaração acolhidos. (RE 516006 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 14-05-2012 PUBLIC 15-05-2012)
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