JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.363

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
24/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.363, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 24/05/2012

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 635363 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 23-05-2012 PUBLIC 24-05-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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