JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 496.715

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 496.715, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CUMULATIVIDADE. OPERAÇÕES QUE GERAM DIREITO AO CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE BENS QUE NÃO SE DESGASTAM EM CONTATO COM O PRODUTO. A atual orientação desta Suprema Corte não reconhece o direito ao crédito do valor do IPI incidente de operações de aquisição de bens destinados ao uso, ao consumo à integração ao ativo fixo do estabelecimento. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 496715 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 01-06-2012 PUBLIC 04-06-2012)
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