JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 451.965

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
11/11/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 451.965, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 11/11/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO OU AO USO E CONSUMO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o creditamento do IPI pago na aquisição de bens que irão integrar o ativo fixo da empresa ou produtos destinados ao uso e consumo. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 451965 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-215 DIVULG 10-11-2011 PUBLIC 11-11-2011 EMENT VOL-02624-01 PP-00054)
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