JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 200.078

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
26/08/2021

STF – HC 200.078, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 26/08/2021

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Pedido de extensão. Identidade de situações não verificada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, no “caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”. Precedentes. 2. O Juízo de origem afirmou que “consta da peça policial que Fhelipe possui registros criminais anteriores. Douglas não possui antecedentes”. Sendo assim, não há identidade de situação entre os corréus, sendo distintas as circunstâncias fático-processuais de ambos. De modo que não se afigura cabível, no caso, a extensão dos efeitos da decisão que revogou a custódia preventiva do corréu, em benefício do ora requerente . 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 200078 Extn-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021)
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