JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 199.553

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 199.553, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidores públicos do Município do Rio de Janeiro. Reajuste automático de vencimentos, com fundamento na Lei municipal nº 1.016/87. Inadmissibilidade. 1. A jurisprudência desta Corte, assentada a partir do julgamento, pelo Plenário, do RE nº 145.018/RJ, reconheceu a inconstitucionalidade do referido sistema de reajustes salariais. 2. Posição então defendida pela douta minoria, que não pode prevalecer. 3. Agravo regimental não provido. (RE 199553 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2012 PUBLIC 13-06-2012)
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