JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 418.393

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
01/06/2012

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 418.393, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 01/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário. Reajuste de 84,32%. Leis distritais nºs 38/89 e 117/90. Limitação temporal. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que, não obstante a revogação da Lei distrital nº 38/89 pela Lei distrital nº 117/90, o reajuste de 84,32% concedido aos servidores civis do Distrito Federal já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores. 2. O Plenário desta Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do RE nº 576.121/DF, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria constitucional versada nesse feito. 3. Agravo regimental não provido. (RE 418393 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 31-05-2012 PUBLIC 01-06-2012)
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