JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADPF 335

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
16/09/2021

STF – ADPF 335, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 30/08/2021, p. 16/09/2021

Ementa

EMENTA: Direito Constitucional. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Lei municipal que disciplina serviço de radiodifusão comunitária. Usurpação de competência da União. 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental contra lei do Município de Uberaba que disciplina o serviço de radiodifusão comunitária. 2. Está configurada a violação à competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e para legislar privativamente sobre a matéria, bem como outorgar concessões, permissões e autorizações para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (arts. 21, XII, a; 22, IV; e 223, da CF/1988). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 235, Rel. Min. Luiz Fux, por unanimidade, assentou a impossibilidade de lei municipal dispor sobre serviço de radiodifusão comunitária no âmbito de seu território, em virtude da violação à competência da União para tratar da matéria. 3. Ação conhecida e pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 9.418/2004, do Município de Uberaba/MG. Fixação da seguinte tese de julgamento: É inconstitucional lei municipal que dispõe sobre a autorização e exploração de serviço público de radiodifusão comunitária. (ADPF 335, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)
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