JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 606.250

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 606.250, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

Ementas: 1. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37, § 6º. Elementos e exclusão. Aplicação da súmula 279. Agravo regimental improvido. Não se admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, nem tampouco de violação que dependeria de reexame prévio de provas. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 606250 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-06-2012 PUBLIC 05-06-2012)
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