JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 153.841

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
11/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 153.841, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 11/09/2012

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS REFERENTES À MATÉRIA-PRIMA DA MERCADORIA EXPORTADA. SUPERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NOVA ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Inaplicabilidade da sistemática da repercussão geral à hipótese. Agravo regimental conhecido e provido para, superado o óbice da decisão agravada, determinar a reautuação do feito como recurso extraordinário, a fim de permitir novo exame das razões recursais. (RE 153841 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012)
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