JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 490.572

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 490.572, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Princípio da reserva de plenário. Não ofensa. Artigos nºs 45 e 46 da Lei nº 8.212/91. Constitucionalidade. Súmula Vinculante nº 8. 1. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil permite ao relator negar “seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. 2. A Súmula Vinculante nº 8 firmou a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 e do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569/77, considerando que tais dispositivos têm por objeto matéria reservada a lei complementar. 3. Agravo regimental não provido. (RE 490572 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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