JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 482.544

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
27/06/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 482.544, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 27/06/2011

Ementa

EMENTA Reserva de plenário. Art. 97 da CF/88. Violação. Súmula Vinculante nº 10/STF. 1. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Plenário desta Corte de que viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência no todo ou em parte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 482544 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-121 DIVULG 24-06-2011 PUBLIC 27-06-2011 EMENT VOL-02551-01 PP-00106)
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