ADI 6.670
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/05/2021
EMENTA: Medida Cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 136-A, §7º, da Constituição do Estado de Rondônia. 3. Presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. Precedente: ADI 6.308 MC-Ref, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29.6.2020. 4. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia da norma impugnada. (ADI 6670 MC, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-202…