JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.670

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
27/09/2021

STF – ADI 6.670, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 30/08/2021, p. 27/09/2021

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 136-A, §7º, da Constituição do Estado de Rondônia. 3. Medida cautelar deferida pelo Plenário. Precedente: ADI 6.308 MC-Ref, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29.6.2020. 4. Normas gerais de direito financeiro. Competência da União. 5. Destinação obrigatória de emendas individuais à lei orçamentária. Necessidade de norma de constituição estadual observar o disposto no art. 166 da Constituição Federal. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 6670, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021)
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