JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.670

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
09/06/2021

STF – ADI 6.670, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 03/05/2021, p. 09/06/2021

Ementa

EMENTA: Medida Cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 136-A, §7º, da Constituição do Estado de Rondônia. 3. Presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. Precedente: ADI 6.308 MC-Ref, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29.6.2020. 4. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia da norma impugnada. (ADI 6670 MC, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2021 PUBLIC 09-06-2021)
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