JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 511.800

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
17/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 511.800, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Empresas produtoras de álcool carburante. Venda compulsória à Petrobrás sem contrato administrativo. Comprovação da inexistência de débitos referentes a tributos federais ou a contribuições do INSS e do FGTS. 3. São inconstitucionais as restrições impostas pelo Poder Público ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando utilizadas como meio de coerção indireta ao recolhimento de tributos. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 511800 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)
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