JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 798.210

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
24/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 798.210, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 24/05/2012

Ementa

Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Tributário. 3. Norma local que condiciona a concessão de regime especial de tributação à apresentação de CND. Meio indireto de cobrança de tributo. Ofensa ao princípio da livre atividade econômica. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 798210 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 23-05-2012 PUBLIC 24-05-2012)
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