JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 524.432

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 524.432, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Tributo. Taxa de Saúde Suplementar. Legitimidade questionada. Violação constitucional reflexa. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional. Seguimento negado. Não se conhece de recurso extraordinário que tenha por objeto interpretação de legislação estadual. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 524432 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)
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