- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STF – HC 111.022, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 18/06/2012
EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06). Prisão preventiva. Fuga do distrito da culpa. Fundamentação idônea. Garantia da aplicação da lei penal. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Precedentes. 1. A análise da segregação cautelar da paciente autoriza o reconhecimento de que existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da sua liberdade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente em razão da sua evasão do distrito da culpa. 2. Nos termos da jurisprudência da Corte, “a fuga do réu do distrito da culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão preventiva” (HC nº 107.723/MS, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 24/8/11). 3. Habeas corpus denegado. (HC 111022, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)
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