JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.617

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.617, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

Ementa: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Estágio probatório e estabilidade. Institutos distintos. Promoção e progressão funcionais. Prazos. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 603617 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 27-08-2012 PUBLIC 28-08-2012)
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