JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 594.480

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 594.480, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

EMENTAS: 1. PRECATÓRIO. Juros de Mora. Parcelamento. Art. 78 do ADCT. Incidência. Repercussão geral reconhecida no RE nº 590.751, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 21.11.2008. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a incidência de juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento previsto no art. 78 do ADCT. 2. PRECATÓRIO. Execução. Fazenda Pública. Citação. Precatório Complementar. Repercussão geral reconhecida no RE nº 605.481, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Dje de 20.8.2010. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a necessidade de citação da Fazenda Pública para expedição de precatório complementar. 3. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (RE 594480 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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