JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.313.658

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
21/10/2021

STF – ARE 1.313.658, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 08/09/2021, p. 21/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. O Tribunal de origem decidiu a causa em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência da comprovação da recusa ao fornecimento das informações caracteriza falta de interesse de agir na impetração. 2. A devolução, a este Tribunal, do conhecimento da matéria impugnada, passaria necessariamente pelo reexame fático-probatório, inviável na sede extraordinária, a teor do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido. (ARE 1313658 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 20-10-2021 PUBLIC 21-10-2021)
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