- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 16/09/2021
STF – RE 1.315.238, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 08/09/2021, p. 16/09/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO FINANCEIRO. SANÇÕES FINANCEIRAS. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA. IRREGULARIDADES PRATICADAS POR ÓRGÃOS E PODERES AUTÔNOMOS. SUSPENSÃO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIAS E DE GARANTIA A OPERAÇÕES DE CRÉDITO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Poder Executivo não pode ser responsabilizado pela irregularidade fiscal de outros poderes e órgãos autônomos estaduais, uma vez que não pode promover limitação de valores financeiros sob responsabilidade dos Poderes Legislativo, Judiciário ou do Ministério Público, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes (ADI 2238-MC) II – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1315238 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)
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