JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 653.010

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 653.010, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor público efetivo. Férias-prêmio não gozadas. Conversão em espécie. Necessidade de análise e interpretação da legislação infraconstitucional aplicável (Constituição estadual mineira). Ofensa reflexa. 3. Violação ao princípio da legalidade. Enunciado n. 636. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 653010 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 21-09-2012 PUBLIC 24-09-2012)
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