JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 456.697

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
24/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 456.697, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 24/10/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. EMPRESA SEM EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSSL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 456697 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 23-10-2012 PUBLIC 24-10-2012)
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