JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.340

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/03/2023
Data de publicação
28/03/2023

STF – ADI 7.340, Rel. André Mendonça, Tribunal Pleno, j. 18/03/2023, p. 28/03/2023

Ementa

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 74, § 5º, DA LEI ESTADUAL Nº 18.159, DE 18 DE JULHO DE 2022, DO CEARÁ. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. AUTONOMIA FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS PREVISTAS EM FOLHA SUPLEMENTAR EM PERCENTUAL DA FOLHA NORMAL, SEM PARTICIPAÇÃO DO ÓRGÃO AUTÔNOMO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. É inconstitucional a limitação das despesas previstas em folha complementar pertencentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, ambos do Estado do Ceará, a percentual do gasto anual da folha normal de pagamento, sem a devida participação efetiva desses órgãos financeiramente autônomos no ato de estipulação em conjunto dessa limitação na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 2. Medida cautelar referendada. (ADI 7340 MC-Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 18-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023)
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