JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 504.694

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
24/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 504.694, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/09/2012, p. 24/10/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Poderes expressos. Homologação. Possibilidade. 1. A procuração de fl. 224, conquanto apresente redação que carece de rigor formal, confere, inequivocamente, expressos poderes para a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. 2. Não obstante isso, o certo é que a decisão ora atacada homologou tal renúncia e a parte contrária, única possível prejudicada pelo fato, não apresentou insurgência contra tal decisão, com relação à qual, ademais, a agravante manifestou expressa concordância. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (RE 504694 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 23-10-2012 PUBLIC 24-10-2012)
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