- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 22/09/2021
STF – ACO 2.894, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 15/09/2021, p. 22/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO E EDUCACIONAL. INVESTIMENTO MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS PROVENIENTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (CF, art. 212). PRETENSÃO DE INCLUIR DESPESAS COM INATIVOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Inviável a inclusão dos gastos com inativos e pensionistas na base de cálculo da receita resultante dos impostos para fins de contabilizar o investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino (CF, art. 212). Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. Majoração em 20% do valor da verba honorária anteriormente fixada (art. 85, § 11, do CPC/2015). (ACO 2894 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 21-09-2021 PUBLIC 22-09-2021)
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