JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 176.068

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
14/06/2012

STF – RE 176.068, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 14/06/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Advogados investidos na função de defensores públicos no Estado de Minas Gerais antes do advento da vigente Constituição Federal. Opção pela carreira, independentemente da forma de ingresso no serviço público. Inteligência do art. 22 do ADCT. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte, representada por inúmeros precedentes, reconheceu a advogados que exerciam, antes do advento da Constituição Federal de 1988, a função de defensores públicos o direito de optar pela carreira, qualquer que fosse a forma de ingresso no serviço público. 2. Aplicação do disposto no art. 22 do ADCT que independe da análise de fatos e provas dos autos. 3. Verba honorária moderada e adequadamente fixada em 10% sobre o valor da condenação. 4. Agravo regimental não provido. (RE 176068 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2012 PUBLIC 14-06-2012)
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