JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 756.647

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STF – AI 756.647, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO. INVIABILIDADE. ART. 22 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. Ausência de vínculo com a Administração Pública, quando da instalação da Assembleia Nacional Constituinte de 1988, a obstar a investidura na função de defensor público, nos termos do art. 22 do ADCT. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 756647 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 01-10-2012 PUBLIC 02-10-2012)
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