RE 176.068
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/05/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Advogados investidos na função de defensores públicos no Estado de Minas Gerais antes do advento da vigente Constituição Federal. Opção pela carreira, independentemente da forma de ingresso no serviço público. Inteligência do art. 22 do ADCT. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte, representada por inúmeros precedentes, reconheceu a advogados que exerciam, antes do advento da Constituição Federal de 19…