AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 515.211
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/10/2012
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO – PREMISSAS. O julgamento de recurso extraordinário faz-se a partir das premissas constantes do acórdão impugnado, sendo impróprio o reexame da prova para assentar-se quadro fático diverso. (RE 515211 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)