JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 469.859

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
11/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 469.859, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 11/12/2012

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO – PREMISSAS. O julgamento de recurso extraordinário faz-se a partir das premissas constantes do acórdão impugnado, sendo impróprio o reexame da prova para assentar-se quadro fático diverso. (RE 469859 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10-12-2012 PUBLIC 11-12-2012)
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