- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 427.872, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 18/12/2012
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS EXECUTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA – RETENÇÃO DE 11% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA – ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/91, NA REDAÇÃO DA LEI Nº 9.711/98 – PRECEDENTE DE PLENÁRIO. O Pleno, no julgamento do Recurso Extraordinário 603.191/MT, reiterou a conclusão em torno da constitucionalidade do artigo 31 da Lei nº 8.212/91. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
(RE 427872 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)
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