JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 845.360

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – AI 845.360, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 19/08/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. POSTULADOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: OFENSA REFLEXA À CF/88. ICMS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. OPERAÇÕES INTERNAS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que as alegações de ofensa a incisos do artigo 5º da Constituição Federal – devido processo legal, contraditório e ampla defesa –,podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Lei Maior, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que é infraconstitucional o debate a respeito da extensão ou não às operações de importação de produto proveniente de país signatário do GATT do benefício tributário relativo ao ICMS concedido às operações internas. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 845360 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-05 PP-00852)
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