JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 522.989

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
21/11/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 522.989, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 21/11/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. Vedação de dedução da base de cálculo do imposto de renda dos valores gastos pela pessoa jurídica a título de impostos ou contribuições nas hipóteses previstas. Art. 41, § 1º, da Lei 8.981/95. 3. Constitucionalidade. 4. Dispositivo que não amplia o conceito de renda além dos limites estabelecidos pela Constituição. 5. Ofensa ao princípio da isonomia. Não ocorrência. 6. Violação ao art. 5º, XXXV e LIV, da Constituição. Não ocorrência. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 522989 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 20-11-2012 PUBLIC 21-11-2012)
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