JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.181.816

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
23/04/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.181.816, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 23/04/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Exclusão do ISS da base de cálculo da CSLL e do IRPJ. Lei 9.249/1995. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixo de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009. (RE 1181816 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 22-04-2019 PUBLIC 23-04-2019)
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