JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 599.758

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
05/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 599.758, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 05/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Anterioridade nonagesimal. MP nº 560/94. Sucessivas reedições. Constitucionalidade. Precedentes. 1. Esta Corte consolidou entendimento pela constitucionalidade da Medida Provisória nº 560/94 e suas sucessivas reedições, observando-se o prazo nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 599758 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 04-12-2012 PUBLIC 05-12-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 367.001

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/10/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Anterioridade nonagesimal. MP nº 560/94. Aplicabilidade ao DF. Precedentes. 1. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de considerar constitucional a Medida Provisória nº 560/94 e suas reedições, observando-se o prazo nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, concluindo-se, portanto, pela aplicabilidade da referida norma aos servidores do Distrito Federal. 2. Agravo r…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 471.600

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/08/2015

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560/1994. CONSTITUCIONALIDADE. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. PRESCRIÇÃO. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a Medida Provisória nº 560/1994 é constitucional, devendo ser aplicada aos servidores do Distrito Federal, desde que obedecido o prazo nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 2. Agravo regi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 400.975

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 08/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO EXTREMO EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA O ARESTO QUE JULGOU A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA 560/1994 E REEDIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. 1. Conforme entendimento predominante nesta nossa Casa de Justiça, o prazo para r…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 666.121

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 14/10/2016

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MP 560/1994. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, é constitucional a Medida Provisória nº 560/1994 e suas reedições, observando-se o prazo nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, concluindo-se, portanto, pela aplicabilidade da referida norma aos servidores do Distrito Federal. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.315

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/02/2011

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição para o PIS. MP nº 1.212/95 e reedições. Validade. 1. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (RE 592315 AgR, Relator(a): DIAS TOFFO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.