JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.945

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
21/11/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.945, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 21/11/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público civil. Falecimento. Viúva. Acumulação de pensões. Cargos públicos inacumuláveis. Impossibilidade. 4. Nosso ordenamento constitucional veda a percepção de dois proventos ou pensões decorrentes de cargos inacumuláveis, mesmo antes da edição da EC 20/98. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 612945 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 20-11-2012 PUBLIC 21-11-2012)
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