AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.101.043
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/08/2018
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Aposentadoria de anistiado e abono de permanência. Cumulação. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1101043 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-…