- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 21/09/2021
STF – RCL 46.654, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/09/2021, p. 21/09/2021
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ICMS. CREDITAMENTO. EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E ACONDICIONAMENTO. ADI 4389-MC. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Reclamação ajuizada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou seguimento a agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. Pretensão de aplicação da ADI 4.389-MC ao caso. 2. Não há ofensa à autoridade das decisões proferidas nas ações de controle concentrado. Em se tratando de alegação de violação à decisão dotada de efeito vinculante, como é a hipótese vertente, o Supremo Tribunal Federal entende que há necessidade de relação de aderência estrita entre o ato impugnado e o paradigma supostamente violado. Precedentes. 3. A decisão reclamada cingiu-se a aspectos de natureza processual, não guardando relação com a matéria discutida no precedente alegadamente violado. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 46654 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.