- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 29/06/2023
STF – RCL 56.165, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 19/06/2023, p. 29/06/2023
EMENTA: RECLAMAÇÃO. DISPOSITIVOS DAS LEIS 4.391/2010 E 4.948/2016 DO MUNICÍPIO DE SUZANO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ADIs 3636, 4876 E 5111. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO DESPROVIDO. 1. A ausência de aderência estrita entre a matéria constante dos atos impugnados e aquela analisada por este Tribunal no processo paradigma invocado torna inadmissível a reclamação constitucional. 2. Em se tratando de processo paradigma que, em sede de controle concentrado, decidiu sobre a (in)constitucionalidade de determinado ato normativo, a jurisprudência desta Corte exige, como pressuposto para o processamento da reclamação, não só a identidade material, mas que o ato normativo seja o mesmo, uma vez que a eficácia vinculante do acórdão paradigma abrange apenas a norma objeto da ação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 56165 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023)
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