JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 48.609

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
22/09/2021

STF – RCL 48.609, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 15/09/2021, p. 22/09/2021

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. DEFICIÊNCIA. SANEAMENTO DIFERIDO AO MOMENTO DA PROPOSITURA DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO ATENDIMENTO DE DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não atentando a parte agravante à determinação de saneamento da inicial, constante da decisão agravada como condicionante para ao conhecimento de recurso, a persistência da deficiência apontada obstaculiza o prosseguimento do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 48609 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 21-09-2021 PUBLIC 22-09-2021)
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